Confira abaixo nota pública emitida pela ABM em conjunto com a Assemae (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento), referindo-se ao novo marco legal do saneamento básico. O substitutivo do deputado Geninho Zuliani foi aprovado na comissão especial e deve seguir para o plenário da Câmara.
Nota conjunta sobre os impactos do Projeto de Lei 3.261/2019 para os municípios
Diante da possibilidade de votação do Projeto de Lei 3.261/2019, que pretende alterar o marco legal do saneamento básico, as entidades listadas abaixo manifestam profunda preocupação com o teor do Substitutivo apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), cujo texto interfere na titularidade e autonomia dos mais de cinco Municípios brasileiros.
A proposta adota um conceito diferente ao que está estabelecido pela Constituição Federal e contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal para serviços públicos de interesse local. A tentativa de fazer prevalecer o interesse comum sobre o local é uma afronta irreparável para a autonomia dos Municípios, comprometendo a cooperação técnica entre serviços públicos, além da operação de consórcios intermunicipais.
Consideramos que o Substitutivo aprovado pela comissão especial traz ampla insegurança jurídica para o setor de saneamento básico, pois impõe a vontade da União e dos Estados em detrimento dos gestores municipais. Trata-se de proposta claramente inconstitucional, dado que é competência do Prefeito, com o respaldo da Câmara Municipal, decidir qual o melhor modelo de gestão do saneamento para a realidade seu Município.
Sendo assim, as entidades alertam para a necessidade de corrigir os dispositivos do Projeto de Lei que interferem na autonomia dos municípios e prejudicam a sustentabilidade econômica dos serviços públicos de saneamento básico. Para tanto, as entidades permanecem à disposição dos parlamentares no sentido de contribuir à construção de um novo texto que possibilite a universalização do acesso ao saneamento básico, com segurança jurídica, viabilidade econômica e gestão eficiente.
Brasília, 19 de novembro de 2019.
Assinam:
Associação Brasileira de Municípios – ABM
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae