O deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) propondo o parcelamento em até 240 meses das dívidas previdenciárias dos municípios. A medida consta da pauta de solicitações elaboradas em fevereiro pela Diretoria da ABM e entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM – MG) em reunião que contou com a participação do presidente e prefeito de São Leopoldo/RS, Ary Vanazzi, e da prefeita de Lauro de Freitas (BA), Moema Gramacho.
A PEC 15/2021 prevê o parcelamento das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020. A medida abrange os débitos com os Regimes Próprios (RPPS) quanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida está limitada aos Municípios e com abrangência somente para o Exercício Fiscal de 2021.
Conforme a PEC “Os Municípios poderão parcelar, excepcionalmente em 2021, todos os seus débitos e os de responsabilidade de autarquias e fundações municipais relativos às contribuições previdenciárias de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimentos até 31 de dezembro de 2020, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e aqueles que já tenham sido parcelados, que serão obrigatoriamente unificados e parcelados em até duzentas e quarenta prestações mensais e consecutivas”
Para os Municípios com RGPS, o texto apresentado define que a parcela estará limitada a 2% da média mensal da Receite Corrente Líquida (RCL) e que a correção da soma total de débitos ocorrerá somente pela Taxa de Longo Prazo (TLP). Além disso, haverá redução de 80% nos juros, 60% nas multas e encargos e 50% dos honorários advocatícios.
No caso dos Municípios com RPPS, para parcelar os débitos, também em 240 parcelas, o município precisará de autorização em lei municipal específica e de observar os parâmetros estabelecidos na legislação federal aplicáveis aos Regimes Próprios. Para estarem aptas ao parcelamento especial, as gestões municipais com RPPS terão de comprovar ter adotado “regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos do § 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019”.
Na justificativa, o deputado salienta que um dos graves problemas fiscais dos Municípios hoje “é o endividamento com o Regime Geral de Previdência (RGPS) e com os respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os 5.568 Municípios brasileiros enfrentam uma crise econômica desencadeada pelas medidas de combate à pandemia de covid-19, que se encontram diante da necessidade de tomar providências de caráter excepcional para cumprir as diversas obrigações constitucionais e legais que lhes cabem. Enquanto enfrentam significativa queda em suas arrecadações, os entes subnacionais precisam direcionar maior volume de recursos próprios para reforçar as ações de prevenção e tratamento do coronavírus.”
No total, 172 deputados apoiaram a proposta, um a mais conforme estabelece o regimento da Câmara dos Deputados. A proposta aguarda despacho do presidente da Casa. A ABM vai acompanhar a tramitação da PEC.
link para acessar a PEC: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2021837&filename=PEC+15/2021