Depois de muito debate e diálogo com o Governo Federal, conquistamos a atualização dos valores de licitação. Vínhamos alertando que os valores estavam muito defasados, pois foram fixados em 1998, ou seja, há 20 anos, ocasionando diversas dificuldades e custos elevados para as prefeituras, uma vez que as modalidades mais complexas de licitação consomem não apenas mais tempo, como custam mais ao poder público.
Pelo decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, o governo atualizou os valores de licitação que passam a valer a partir do dia 18 de julho:
a) Convite para compras e serviços R$ 176.000,00 e para obras R$ 330.000,00;
b) Tomada de preços para compras e serviços R$ 1.430.000,00 e para obras R$ 3.000.000,00;
c) Concorrência Pública a partir R$ 1.430.000,00 para compras e serviços e R$ 3.300.000,00 para obras.
O decreto não explicita os valores para a dispensa de licitação, mas há o entendimento de que esses valores também serão corrigidos, pois os incisos I e II do art. 24 da Lei 8666/93 diz que “é dispensável a licitação” para valores até 10% dos valores da carta convite, ou seja, R$ 17.600,00 para compras e serviços e R$ 33.000,00 para obras.
Consideramos um grande avanço pelo que estamos lutando, demonstrando mais uma vez a importância da construção e fortalecimento da ABM como entidade representativa dos interesses dos municípios.
FILIE-SE À ABM