Como a ABM informou nesta semana, inundação e seca são responsáveis por colocar 23% das cidades brasileiras em situação de emergência. Veja abaixo como proceder para encaminhar o pedido de reconhecimento federal:
O município que estiver em Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) e desejar solicitar o reconhecimento federal deverá se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID.
O S2ID integra diversos produtos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC. Atualmente o sistema faz o registro do desastre e a análise do reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. O objetivo é qualificar e dar transparência à gestão de riscos e desastres no Brasil, já que, além de agilizar o processo, garante o acesso a informações sobre desastres em diversos níveis.
O município que ainda não possui usuário cadastrado no S2ID deverá seguir os seguintes passos:
1 – Enviar ofício original e digitalizado com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme modelo abaixo:
Modelo de ofício para cadastro de usuários no S2ID
2 – O ofício deverá ser anexado no endereço eletrônico s2id.mi.gov.br (para acessar o Sistema, solicitamos que copie e cole o endereço no seu navegador) na opção “Município/Estado” e clicando no link “Não possuo cadastro”.
3 – Após a inserção do ofício, preencher os dados e enviar sua solicitação de cadastro clicando no botão “Solicitar Cadastro”. Após a solicitação do cadastro, aguarde a confirmação do acesso ao S2ID em mensagem enviada para o e-mail informado no ofício.
Obs.: Caso seu cadastro não seja realizado em dois dias úteis, entre em contato com a SEDEC pelo telefone (61) 2034-4627.
4 – Após o recebimento da confirmação do cadastro no S2ID, proceda conforme orientações seguintes.
Se já possui usuário cadastrado deverá proceder da forma abaixo descrita:
1 – Acesse o sistema no endereço s2id.mi.gov.br (para acessar o Sistema, solicitamos que copie e cole o endereço no seu navegador), clique em “Município/Estado”, insira o e-mail informado no ofício, insira a senha cadastrada, preencha todos os formulários e anexe todos os documentos obrigatórios/complementares para fins de reconhecimento federal.
2 – Após o preenchimento do item anterior, solicite a Homologação Estadual pela aba “Anexos”.
3 – Após o retorno do processo para o município, poderão ser solicitadas eventuais correções no processo, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido do Órgão de Proteção e Defesa Civil Estadual.
4 – Com o processo conferido e Homologado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, envie-o para Reconhecimento Federal clicando no botão “Enviar para Reconhecimento” na aba “Anexos”.
5 – Após a análise da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o processo poderá ser retornado para o município, com a solicitação de eventuais correções, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido desta Secretaria.
As solicitações de reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública serão analisadas conforme a Instrução Normativa MI nº 2, de 20 de dezembro de 2016, bem como legislações correlatas.
O pedido de Homologação é uma orientação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil com o intuito de fortalecer o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, bem como atender o dispositivo legal previsto no inciso VI, do art. 7º, da lei 12.608, de 10 de abril de 2012.
Mais informações:
http://www.mi.gov.br/modelo-de-documentos
http://www.mi.gov.br/web/guest/como-solicitar-o-reconhecimento-federal