Para orientar os gestores públicos que atuam no setor contábil sobre as mudanças foram publicadas portarias no Diário Oficial da União nos dias 19 e 22 de dezembro. Os novos regulamentos trazem novidades como a atualização da 6° edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), além de novas regras para inserir as informações contábeis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), e alterações sobre classificações orçamentárias de receita e despesa.
O MCASP, de observância obrigatória para todos os entes da Federação, foi atualizado quanto à forma, para torná-los mais simples e objetivo nos aspectos contábeis. O conteúdo também foi revisado em relação à versão anterior. A síntese de todas as alterações da 5° para a 6° edição pode ser consultada aqui. Por enquanto, somente a versão eletrônica do MCASP está disponível.
Outro normativo relacionado à consolidação das contas públicas sob a mesma base conceitual publicada foi a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 10 de dezembro de 2014. O texto incluiu novas modalidades de aplicações e elementos de despesa relacionados às Parcerias Público-Privadas (PPP).
Também foram lançadas novas Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC) que sobre as metodologias de elaboração da demonstração do fluxo de caixa, balanço financeiro, orçamentário, patrimonial entre outros. Clique para acessar as novas IPC.
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi)
O Siconfi também teve as suas regras de envio disciplinadas pela Portaria STN nº 702/2014, de 10 de dezembro de 2014. A principal novidade é a de que o sistema, a partir de 2015, passará a recepcionar informações relativas:
a. às contas anuais dos entes da Federação necessárias à consolidação de contas conforme disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF);
b. dos Demonstrativos Fiscais definidos nos artigos 52 a 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
c. do Cadastro da Dívida Pública – CDP, relativo às informações das dívidas públicas interna e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
d. da Declaração do Pleno Exercício da Competência Tributária, em atendimento ao inciso I do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011;
e. da Declaração de publicação do RREO e RGF, em atendimento aos incisos XI e XIV do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 2011; e
f. da Relação da estrutura das administrações direta e indireta, cujos dados foram consolidados na declaração das contas anuais. A Nota Técnica n° 11, de 23/12/2014 esclarece as novas regras.