O substitutivo da PEC 23/21, denominada dos Precatórios, incluiu a possibilidade de os municípios, suas autarquias e fundações possam parcelar as dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social e com os Regimes Próprios em até 240 meses. O Relatório foi apresentado na quinta-feira (7), na Comissão Especial que analisa a proposição, pelo deputado Federal Hugo Motta (Republicanos-PB).
Os débitos, com vencimento até 30 de setembro, poderão ser parcelados pelo prazo máximo de 240 meses. Os débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. Segundo o relatório, o valor de cada parcela será́ acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente.
A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até́ 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Em relação aos regimes próprios, o substitutivo também possibilita de parcelamento. O artigo 115 estabelece que fica excepcionalmente “autorizado o parcelamento das contribuições previdenciárias e demais débitos dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com os respectivos regimes próprios de previdência social, com vencimento até 31 de dezembro de 2020, inclusive os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais, mediante autorização em lei municipal específica, desde que comprovem ter alterado a legislação do regime próprio de previdência socia” para atendimento da legislação oriunda da reforma da previdência.
O substitutivo voltará para apreciação da Comissão Especial no próximo dia 19 de outubro.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2087004