A Receite Federal anunciou nesta segunda-feira (07) iniciativas de integração entre administrações tributárias dos três níveis da federação, que ampliam eficiência na gestão e garantem simplificação de obrigações tributárias aos contribuintes. Foram apresentadas quatro medidas que fazem parte da agenda microeconômica do governo e que irão reduzir custos para as empresas e melhorar o ambiente de negócios do país.
A primeira delas é sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que foi instituído em janeiro de 2007 e unifica a forma de prestação e guarda das informações de interesse fiscal e inova a relação entre o Fisco, entidades reguladoras, empresas e sociedade, tornando-se referência mundial. O sistema abrange não apenas documentos fiscais, mas escriturações que apuram a totalidade dos tributos pátrios. Em sua nova fase, o Sped proporcionará aos contribuintes a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, implicando um melhor ambiente de negócio para as empresas no país. Além disso, o compartilhamento de informações entre os fiscos promoverá maior eficiência na captação e no tratamento das informações prestadas pelos contribuintes. O Sped é o caminho para a eliminação de obrigações redundantes e para a diminuição do custo de conformidade tributária.
Além disso, o ambiente de negócios nacional ainda convive com mais de 30 declarações regionais, que possuem alto nível de redundância com as informações prestadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O compromisso das Administrações Tributárias a fim de racionalizar a prestação das informações e desenvolver funcionalidades de integração, substituindo as declarações e os formulários estaduais pelo Sped, conforme protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT, é um dos elementos chaves do aumento de eficiência e melhoria do ambiente negocial. A simplificação do cumprimento das obrigações tributárias em nível federal e estadual visa à desburocratização e reduz a quantidade de informações exigidas, as horas gastas e o custo Brasil, nivelando os padrões brasileiros àquele dos países com ambiente econômico equivalente.
Outro ponto apresentado é o projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, inclusive em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT. Atualmente coexistem cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir tantas obrigações acessórias distintas. O objetivo do projeto é aumentar a competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
Por fim, o Portal Único do Comércio exterior é uma plataforma que racionaliza a atuação dos órgãos intervenientes no Comércio Exterior, sendo o único ponto de entrada para encaminhamento de documentos ou dados exigidos para importação, exportação ou trânsito de bens, simplificando e integrando o desembaraço das mercadorias e aumentando a participação do Brasil no comércio internacional. O despacho sobre águas e o pagamento centralizado são dois dos projetos que integram o Portal Único. O Portal irá propiciar uma grande celeridade no trânsito das cargas pela Alfandega e garantir uma redução de 38% do tempo para exportar e 41% do tempo para importar, representando uma redução de custo em média de 0,8% do valor da mercadoria ao dia. Foram assinados protocolos de cooperação entre Estados e a Receita federal para o desenvolvimento do pagamento centralizado no Portal Único do Comércio Exterior. A expectativa é abreviar em ao menos dois dias o tempo para exportar e importar, e reduzir em média 0,38% do valor da mercadoria ao dia.
Com informações da Ascom da Receita Federal