No final do ano passado, o governo Federal publicou Medida Provisória ampliando o prazo de execução dos benefícios aos produtores culturais. Pela Medida Provisória (MP) 1.019/2020, alterando o texto da Lei 14.017/2020, o prazo para a finalizar a execução dos recursos repassados aos Estados e ao Municípios se estenderá até o exercício fiscal de 2021. A ABM considerou a medida correta.
Em seu artigo 14-A a MP 1.019/2020 estabelece que:
“Para fins de liquidação e pagamento dos recursos no exercício financeiro de 2021, serão considerados apenas os recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar pelo ente responsável no exercício 2020.”
A ABM considerou a medida acertada. Eduardo Tadeu Pereira, Diretor Executivo, destacou que a MP poderia ter sido mais abrangente, possibilitando a utilização do recurso em caixa, abrindo a possibilidade de empenhar em 2021. “O município poderia abrir orçamento nesse ano e utilizar o recurso existente e beneficiar os produtores culturais. Mesmo limitada, a medida foi correta”, disse.
A Lei Aldir Blanc, aprovada em 29 de julho, estabeleceu o repasse de R$ 3 bilhões para Estados e Municípios para o financiamento de ações emergenciais ao setor cultural. Inicialmente a lei previa a execução do recurso em 2020, sendo devolvido pelas Prefeituras o valor não utilizado.