Desenvolvimento econômico aliado à sustentabilidade ambiental é uma discussão cada vez mais em pauta na sociedade brasileira. De acordo com a Constituição Federal, todos cidadãos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e é responsabilidade do poder público garantir sua defesa, conservação e proteção.
Nos últimos anos, o Brasil tem avançado significativamente nesta direção: só de 2004 a 2012 o índice de desmatamento caiu mais de 84% no País. Além disso, de 2005 a 2010 o Brasil reduziu em 38,7% a emissões de gases causadores do efeito estufa.
Segundo a Constituição, a criação de leis sobre proteção do meio ambiente é competência compartilhada entre União, estados e o Distrito Federal. Os municípios também podem legislar sobre o tema, mas apenas localmente e desde que a norma não contrarie legislações estaduais e federal.
Para evitar duplicidade de esforços e alcançar sucesso no combate à poluição e na preservação da fauna e a flora, os entes da Federação devem atuar em conjunto, respeitando limites de atuação de cada um.
Licenciamento ambiental
Antes da instalação de empreendimento ou atividade que possa causar dano ao meio ambiente, os responsáveis precisam solicitar o licenciamento ambiental ao ente responsável. Para definir se a responsabilidade é da União, estado ou município, existem critérios como a localização do empreendimento e tipo de atividade desempenhada, além da titularidade dos bens coletivos que serão afetados.
União
Responsável por formular e executar a Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional. Além disso, é dever da União controlar a produção e comercialização de substâncias que possam causar risco ao meio ambiente e elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional.
A União também emite o licenciamento ambiental – por meio do Ibama – de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em conjunto com países vizinhos, no mar territorial, na plataforma continental, em terras indígenas, de caráter militar, ou desenvolvidos por dois ou mais estados, além das atividades que envolvam material radioativo.
Estados
Seu dever é executar, no âmbito estadual, a Política Nacional do Meio Ambiente e promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades públicas relacionados à proteção e à gestão ambiental. Também é atribuição estadual o zoneamento ambiental dos seu territórios e de seus patrimônios ambientais a serem especialmente protegidos.
Ficam também com os estados o licenciamento das atividades e empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de Conservação instituídas por eles, exceto em Áreas de Proteção Ambiental. Também têm autoridade para aprovar o manejo e a supressão de vegetação em florestas públicas ou unidades de conservação estaduais, e em atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente por cada estado.
=> Acesse mais informações sobre a gestão do meio ambiente em nível estadual
Municípios são responsáveis pela elaboração do Plano Diretor
Aos municípios são responsáveis pelo cumprimento das políticas nacional e estadual de Meio Ambiente. Eles também são responsáveis por elaborar o Plano Diretor observando zoneamentos ambientais, e definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos pelo município.
Também são responsáveis por emitir licenciamento ambiental nos casos de atividades ou empreendimentos que possam causar impacto de abrangência local e localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em áreas de proteção ambiental.
Por fim, governos municipais aprovam o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais ou unidades de conservação, e em atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente pela prefeitura.
=> Acesse mais informações em nível municipal
Distrito Federal
Em relação ao Distrito Federal (DF) as competências estaduais e municipais são acumuladas. Quanto ao licenciamento ambiental, o DF emite o licenciamento ambiental nos casos de atividades ou empreendimentos que possam causar impacto de abrangência local e os localizados em unidades de conservação instituídas por ele, com exceção das áreas de proteção ambiental.
=> Para mais informações acesse: http://www.semarh.df.gov.br/
Conheça os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção ambiental:
– Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): Órgão Consultivo e Deliberativo
– Ministério do Meio Ambiente: órgão central
– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): órgão executor
– Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Um exemplo é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
– Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais – como as Secretarias de Meio Ambiente das prefeituras – que são responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades ambientais, nas suas respectivas áreas de abrangência.