O governo federal anunciou nesta terça-feira (25) alterações por meio de Medida Provisória na legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que corresponde aos royalties da mineração. A principal mudança é a alteração da base de cálculo da CFEM, que, regra geral, passará de faturamento líquido para receita bruta de venda do minério. O regime de partilha entre os entes federativos não muda. União (12%), Estados (23%) e Municípios (65%) continuam recebendo pelo critério atual.
A proposta vai simplificar a arrecadação e distribuição dos recursos e dar maior clareza e precisão, tanto para os agentes econômicos da mineração quanto para os agentes públicos e para sociedade que recebe os benefícios.
Além disso, traz o ajustamento e a atualização das alíquotas incidentes sobre determinados bens minerais, elevando-se os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante de 2% para 3% (ouro e diamante decorrente de garimpagem, 0,2%). Os minerais de uso imediato na construção civil terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro, por sua vez, será objeto de regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço no mercado internacional, até o limite de 4%.
Estas medidas fazem parte do Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, anunciado nesta terça-feira (25) em Brasília (DF), que incluem ainda a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e a modernização do Código de Mineração.
Com informações da Ascom do MME