A ABM – Associação Brasileira de Municípios vem se manifestar ao Senado Federal, ao Presidente do Senado e relator do PL 149 na casa, Senador Davi Alcolumbre, solicitando a aprovação imediata do PL 149/20 conforme aprovado pela Câmara Federal, pelos motivos que seguem:
As finanças municipais já vinham combalidas antes mesmo da pandemia se manifestar devido às dificuldades financeiras dos últimos anos.
A crise econômica já existente e as perspectivas de seu agravamento neste ano, com previsões de até 10% de queda do PIB, colocam as finanças municipais em cheque.
As principais fontes de recursos para o orçamento municipal, FPM, ICMS e ISS, já se encontram comprometidas, em queda e com previsões sombrias para o futuro próximo.
Por outro lado, as demandas direcionadas aos municípios, ente mais próximo da população e, por isso, mais demandados, vêm crescendo e com viés de crescimento, principalmente nas áreas de saúde e assistência social, para atender tanto as vítimas do novo coronavírus como as consequências sociais da crise econômica e consequente empobrecimento e fragilização da população.
Apenas a União, como é amplamente sabido, tem condições de emitir moeda e títulos da dívida, ações proibidas a estados e municípios. Portanto, apenas a União pode gerar recursos novos para fazer frente à pandemia e à crise econômica.
A recomposição de FPM, ICMS e ISS para os valores de 2019 amenizarão as condições em que as prefeituras atuam para atender essas demandas novas e urgentes.
Assim, solicitamos deste Senado Federal a aprovação do PL 149/20, tal como oriundo da Câmara Federal, uma vez que a urgência exige agilidade na aprovação e sanção governamental.
Eventuais exigências aos municípios e estados, como tem sido amplamente aventado na mídia, não fazem sentido. O congelamento dos salários de servidores, como tem sido apontado, não se faz necessário, uma vez que tal matéria já é regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – lei 101/2000) que contém restrições de gastos com a folha de pagamento e, uma vez que estamos tratando de recomposição para os valores de 2019, não se fala de ampliação do orçamento e, portanto, os limites da LRF se mantêm.
Ou seja, a recomposição do ICMS e do ISS, como prevê o PL 149, para os valores de 2019, atenua fortemente a crise financeira dos municípios, não a resolve, uma vez que esta já estava instalada antes da pandemia e as demandas às prefeituras vem crescendo, fazendo-se medida urgente que esse Senado Federal pode encaminhar.
Diretoria da ABM – Associação Brasileira de Municípios