* Carta enviada pelas entidades abaixo assinadas aos parlamentares do Congresso Nacional
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, tramita no Congresso Nacional, PL 4162/2019 que visa alterar o Marco legal do Saneamento no Brasil.
As entidades abaixo assinadas têm contribuído para o aperfeiçoamento desta legislação que rege o setor de saneamento básico, reconhecendo a necessidade de se criar um ambiente que garanta a universalização do acesso aos serviços para todos os brasileiros.
Entretanto a crise mundial ocasionada pela pandemia da COVID-19 tem estabelecido um cenário de incertezas sociais e econômicas em todo o mundo, com reflexos futuros sobre os mercados e o fluxo disponível de recursos em todo o mundo, o que terá impacto sobre o nível de investimentos no Brasil e no mundo, além de não propiciar as condições mínimas para que as discussões em torno do PL 4162/2019, em sua tramitação pelo Senado ocorram da forma participativa e abrangente que o tema do projeto em questão requer, forma esta que se constitui no modus operandi usual da citada Casa.
A aprovação do texto atual, sem o devido debate com a sociedade, seus representantes e entidades do setor, pode inviabilizar a executoriedade do marco regulatório a ser reformado e ocasionar graves prejuízos para a normalidade da prestação e expansão dos serviços de saneamento básico.
Vale ressaltar que na Câmara dos Deputados, não obstante os posicionamentos divergentes em relação ao texto aprovado naquela casa, houve consenso em relação à necessidade de retificação de alguns pontos quando da tramitação do projeto de lei no Senado, dentre os quais pode-se destacar a revisão do prazo para cumprimento das metas previstas no referido texto.
O momento é de cautela e o fundamental agora é permitir que os prestadores de serviços do setor de saneamento básico exerçam seu papel crucial no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, qual seja o de garantir o acesso irrestrito, especialmente pela população de baixa renda, ao abastecimento de água potável, bem como à coleta e tratamento de esgoto; serviços que se constituem na primeira barreira de proteção contra a COVID-19. Para tanto, faz-se necessário que o Poder Executivo, em todas as esferas, e o Congresso Nacional viabilizem as condições financeiras e a estabilidade jurídica para que haja foco na continuidade dos serviços de saneamento básico.
Diante dos argumentos ora expostos, solicitamos o adiamento da votação do PL 4162/2019 para momento posterior à pandemia em curso, com as consequentes análises do seu impacto sobre a economia mundial, ao tempo em que demandamos apoio do Senado Federal para a atuação plena e sustentável dos prestadores de serviços de saneamento básico neste momento tão crítico para saúde pública no Brasil e no mundo.
Brasília, 22 de abril de 2020.
Assinam esta manifestação:
ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental
ABM – Associação Brasileira de Municípios
AESBE – Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento
APU – Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp
ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento
CNU – Confederação Nacional do Urbanitários
CONTAGUAS – Confederação dos Trabalhadores da Água, Saneamento e Meio Ambiente das Américas
FENATEMA – Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente
FISENGE – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros
FNSA – Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
ISP – Internacional de Serviços Públicos
ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento