A resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), definiu a transferência dos ativos da iluminação pública aos municípios. O prazo para as Prefeituras assumirem a responsabilidade de implantar, expandir e manter as instalações de iluminação pública foi encerrado em dezembro de 2014, porém muitas administrações municipais não conseguiram cumprir a determinação. Em Minas Gerais, 33 cidades ganharam na Justiça liminares que os desobrigam de assumir o sistema de iluminação pública, segundo dados da Associação Mineira de Municípios.
Um exemplo de município que conquistou vitória na justiça foi Viçosa. Em novembro de 2014, A Prefeitura contestou a resolução da ANEEL e o pedido foi acatado pela Justiça Federal. Na decisão, A Justiça reconheceu que o serviço é de interesse do município, mas que a manutenção do sistema cabe às distribuidoras de energia elétrica. Entretanto, a transferência dos ativos só poderia ser imposta à proporção que cada município estivesse em condições de recebê-los sem risco à continuidade do serviço de iluminação pública.
A sentença relata a ilegitimidade da ANEEL para disciplinar a transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública, visto que sua finalidade institucional se limita a apenas “regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal”, diz o texto. A Cemig informou que ainda não foi comunicada desta decisão.
Muitas Prefeituras brasileiras alegam ter dificuldades em executar o serviço e também reclamam que as distribuidoras não efetuaram os devidos reparos nos ativos antes de repassá-los. “Os municípios pequenos têm uma realidade mais crítica, devido às maiores restrições financeiras e técnicas, o que se acentua com o gradativo aumento de responsabilidades que as Prefeituras vêm assumindo e que são de responsabilidade dos demais entes federativos. É preciso ampliar o prazo e também oferecer suporte aos gestores municipais”, explica Eduardo Tadeu Pereira, presidente da Associação Brasileira de Municípios. A entidade manteve diálogo com a ANEEL ao longo de 2014, com o objetivo de assegurar a extensão do prazo, porém o órgão alegou que ele foi prorrogado por duas vezes e não seria possível fazê-lo novamente.