A Associação Brasileira de Municípios sediou na última terça-feira (06/08) uma reunião da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE) para tratar do tema da logística reversa nos municípios. As demais entidades municipalistas de representatividade nacional – Frente Nacional de Prefeitos e Confederação Nacional de Municípios – também participaram do encontro, além da ANAMA e ABES.
O anfitrião do encontro, Eduardo Tadeu Pereira, destacou a importância do envolvimento das entidades municipalistas no debate. “Os municípios querem participar desse debate e a participação da ABM, CNM e FNP é fundamental para isso. Também temos que reforçar o diálogo com o Governo Federal sobre a extensão dos prazos para entrega dos Planos Municipais de Resíduos Sólidos, que foi encerrado em 2012; e fechamento dos lixões, previsto para 2014, já que as Prefeituras têm escassez de profissionais e recursos para cumprir as medidas no prazo determinado”, avalia.
O presidente da ASSEMAE, Sílvio Marques, concordou sobre a importância da integração dos municípios com o tema. “É fundamental dialogarmos com os municípios para definirmos os pontos que são importantes para eles em relação às políticas de logística reversa. Vamos elaborar uma carta com essas ponderações e apresentar ao Ministério do Meio Ambiente”, afirma.
Para abrir a reunião, a coordenadora de Regulação de Resíduos da ADASA (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento), Elen dos Santos, exibiu uma apresentação contendo os dados da geração de resíduos no Brasil e os números da recuperação dos materiais recicláveis, de acordo com pesquisas do IPEA, IBGE, SNIS, entre outros. De acordo com ela, 32% dos resíduos recicláveis são recuperáveis, sendo 60% deles embalagens. “O Brasil tem feito um trabalho muito forte na recuperação de materiais recicláveis, comparado aos outros países da América Latina”, explicou Elen.
As entidades municipalistas reconheceram durante a reunião a responsabilidade dos municípios em relação ao conjunto de ações que envolvem os resíduos sólidos domiciliares, incluindo as coletas seletivas, desde que haja condições técnicas, ambientais e financeiras para tal; e ainda a necessidade de participação dos municípios para a viabilização da logística reversa na cadeia de embalagens; reportando essas definições à Secretaria Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, alertando também “que é necessário que o colegiado de Ministros responsável por aprovar o acordo setorial do segmento de embalagens reconheça a importância e garanta a participação dos municípios na definição das regras do acordo setorial para a logística reversa, por meio das entidades que os representam, como intervenientes e partícipes do pacto a ser celebrado”, conforme consta no ofício encaminhado a Ney Maranhão, secretário da pasta.
As entidades municipalistas definiram cinco pontos como condição para viabilizar o sistema de logística reversa e compor o acordo setorial:
1. Criação de entidade gestora nacional responsável pelo gerenciamento dos recursos dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, a serem arrecadados para remunerar os municípios pelos serviços prestados pela coleta seletiva e recuperação dos resíduos sólidos secos de embalagens em geral;
2. Criação de FUNDOS SOCIOAMBIENTAIS, pelos municípios individualmente ou de forma consorciada para o recebimento da remuneração e operacionalização dos sistemas de coletas seletivas e a recuperação dos resíduos;
3. Neste sistema os municípios reconhecem a importância da viabilização da contratação com dispensa de licitação as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
4. Garantir a transparência dos dados e valores captados e destinados aos pagamentos dos serviços prestados em toda a cadeia produtiva da reciclagem, segmento a segmento.
5. Considerando § 4o do Art. 33 do Decreto 7404/2010: “Nas hipóteses em que forem abordados temas referentes às suas respectivas competências ou áreas de atuação, o Comitê Orientador poderá convidar a compor o grupo técnico referido no § 3o representantes:
I – de outros Ministérios, de órgãos e entidades da administração pública federal;
II – dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
III – de entidades representativas de setores da sociedade civil diretamente impactados pela logística reversa.