A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/20 que susta a Portaria 377/20 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que estabeleceu que, a partir de 2022, seria incluído na contabilização da despesas de pessoal os termos contratuais com entidades da sociedade civil, que envolve a contratação de pessoal para atividades fim. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.
Segundo o autor do PDL, deputado Afonso Florence (PT-BA), a entrada em vigor da Portaria da STN comprometeria o limite estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesa com Pessoal em muitos municípios. A Portaria 377/20 terá efeitos práticos a partir de 2022.
PORTARIA Nº 377, DE 8 DE JULHO DE 2020
Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI e XXIII do art. 48 do Anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019;
Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em razão da pandemia de importância internacional da COVID-19 e a alteração do cenário relacionado às finanças públicas, impondo novas prioridades e esforços para a Administração Pública; resolve:
Art. 1º Até o final do exercício de 2020, a STN/ME deverá definir as rotinas e contas contábeis, bem como as classificações orçamentárias, com a finalidade de tornar possível a operacionalização do adequado registro dos montantes das despesas com pessoal das organizações da sociedade civil que atuam na atividade fim do ente da Federação e que recebam recursos financeiros da administração pública, conforme definido no item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores.
- 1º Até o final do exercício de 2021, os entes da Federação deverão avaliar e adequar os respectivos dispositivos contratuais bem como os procedimentos de prestação de contas das organizações da sociedade civil para o cumprimento integral das disposições do caput.
- 2º Permite-se, excepcionalmente para os exercícios de 2018 a 2021, que os montantes referidos no caput não sejam levados em consideração no cômputo da despesa total com pessoal do ente contratante, sendo plenamente aplicáveis a partir do exercício de 2022 as regras definidas conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria STN nº 233, de 15 de abril de 2019.