O desafio dos municípios em assumir os ativos da iluminação pública pode estar prestes a ser solucionado. O plenário da Câmara aprovou na última terça-feira (28) a suspensão de parte da Resolução Normativa 479/12, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que repassa aos municípios a elaboração de projeto e a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. A medida, prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1428/13, do deputado Nelson Marquezelli, é uma reivindicação da ABM, que articulava desde 2014 a o adiamento da transferência junto à ANEEL.
A matéria, aprovada na forma de uma emenda do deputado Andre Moura (PSC-SE), será votada ainda pelo Senado. Marquezelli ressaltou que a resolução da Aneel já está sendo contestada, com mais de 300 ações na Justiça dando ganho de causa em primeira instância às pequenas prefeituras. “Isso vai ser solucionado daqui a dez anos, dando uma despesa para a União com ressarcimentos”, afirmou, defendendo a atuação do Legislativo no caso.
A resolução da Aneel também permite que as atribuições dos municípios sejam delegadas. Já as despesas previstas na resolução incluem ainda todos os custos referentes à ampliação de capacidade ou à reforma de subestações, alimentadores e linhas já existentes.
O presidente da ABM, Eduardo Tadeu Pereira, protocolou um ofício no início do ano solicitando a extensão do prazo para transferência e também participou de uma reunião com Romeu Donizete Rufino, Diretor-Geral da ANEEL, tendo em vista que muitas Prefeituras alegam ter dificuldades em executar o serviço e também reclamam que as distribuidoras não efetuaram os devidos reparos nos ativos antes de repassá-los. “Os municípios pequenos têm uma realidade mais crítica, devido às maiores restrições financeiras e técnicas, o que se acentua com o gradativo aumento de responsabilidades que as Prefeituras vêm assumindo e que são de responsabilidade dos demais entes federativos. É preciso ampliar o prazo e também oferecer suporte aos gestores municipais”, explica Eduardo.
Marcos Ferreira, vice-presidente da ABM e responsável pela comissão interna de Assuntos Legislativos, comemora medida. “Ainda dependemos da decisão do Senados, mas já podemos considerar um avanço. Vamos continuar acompanhando através da nossa comissão como será a conduta do Congresso em relação ao tema.
Norma antiga
O PDC suspende ainda dispositivo semelhante que constava de outra resolução normativa da Aneel (414, de 2010), alterada pela resolução 479/12. Segundo esse texto mais antigo e que passaria a vigorar novamente se não fosse suspenso também, a responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública seria de pessoa jurídica de direito público ou daquela para qual foi delegada por meio de concessão ou autorização.
Tanto no caso do texto de 2010 quanto no de 2012, a distribuidora poderá prestar esses serviços se houver contrato específico para isso, ficando o ente público responsável pelas despesas decorrentes.Outro artigo da Resolução 414/10 suspenso prevê normas para a transferência dos ativos permanentes relacionados à iluminação pública (postes, transformadores e outros equipamentos) para os municípios. O prazo previsto para essa transferência acabou em dezembro de 2014.