A Associação Brasileira dos Municípios (ABM) está cobrando rapidez do Governo Federal na sanção do Projeto de Lei Complementar 133/200, que prevê compensar Prefeituras e Governos Estaduais em relação às perdas com a Lei Kandir. O projeto foi aprovado no último dia 14 de dezembro e prevê o primeiro repasse ainda em 2020.
Segundo Eduardo Tadeu Pereira, Diretor Executivo da ABM, “há necessidade de agilizar os tramites administrativos para a sanção do PL 133/200 e a efetivação do repasse previsto. É uma conquista importante para os Prefeitos e Prefeitas que irão enfrentar um período de grandes dificuldades. Assim, o recurso previsto é de suma importância”.
A lei aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece o repasse de R$ 62 bilhões até 2037 a Estados e Municípios. O recurso será transferido a título de compensação da Lei Kandir. Uma parcela de cerca de R$ 4 bilhões será creditada até o fechamento do atual Exercício Fiscal.
A Lei Kandir prevê a isenção de pagamento de ICMS sobre exportação de produtos primários ou semielaborados. O Conselho de Secretário da Fazenda (Confaz) estimou que os entes subnacionais perderam entre 40 a 50 bilhões, no período da vigência da lei. O texto aprovado é resultado de um acordo no Supremo Tribunal Federal.
A lei aprovada estabelece que as Prefeituras e Estados deverão renunciar a ações judiciais que ingressaram contra a União tendo como objeto compensação de perdas com a lei Kandir. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deverá divulgar os procedimentos para oficializar o procedimento.