A grande aposta da ABM para o ano de 2015 é investir em capacitação e assistência técnica aos Municípios. Através de parceria com o SEBRAE, a entidade desenvolveu o projeto Municípios e Desenvolvimento Local – Apoio à Gestão Municipal, com o objetivo de capacitar os técnicos das Prefeituras para implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
A iniciativa oferecerá inicialmente dois cursos: ‘Uso estratégico do poder de compras da Prefeitura’ e ‘Simplificação do licenciamento ambiental, sanitário e de localização para Micro e pequenas empresas’. Eles serão realizados na sede da ABM e terão duração de dois dias.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas AQUI. A ABM não se responsabiliza pelas despesas com passagens, estadias e diárias. Há um limite de 25 vagas em cada curso e, caso haja um número maior de inscritos, eles serão cadastrados em uma lista de espera até a abertura das próximas turmas
As entidades estaduais que tiverem interesse em formar turmas e promover os cursos em suas regiões devem enviar proposta de data para secretariaram.org.br
Serviço
-Curso ‘Uso estratégico do poder de compras da Prefeitura’
Data: 13 e 14/04
Vagas: 25
-Curso ‘Simplificação do licenciamento ambiental, sanitário e de localização para Micro e pequenas empresas’
Data: 15 e 16/04
Vagas: 25
Local: ABM – SAUS, Quadra 5, Bloco F, Brasília/DF – Mais Informações: 61 3043-9903
Ficha Técnica
Descrição
-Curso ‘Uso estratégico do poder de compras da Prefeitura’
Há oito anos entrou em vigor a LC 123/2006, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que autorizava a utilização do poder de compras da Prefeitura para o desenvolvimento local sustentável a partir de mecanismos de preferência para a contratação de produtos e serviços das micro e pequenas empresas.
A partir da LC 147/2014, a contratação de micro e pequenas empresas em contratos de até R$ 80.000,00 passou a ser exclusiva, restringindo a participação de médias e grandes empresas, tanto para serviços como para a aquisição de bens em concorrências até esse valor.
Com o objetivo de capacitar e orientar os técnicos municipais que atuam na área de compras governamentais em relação a esses procedimentos, a ABM, em parceria com o SEBRAE, criou o curso ‘Uso estratégico do poder de compras da Prefeitura’, baseado na LC 147/2014, sua incidência na dinâmica das compras públicas, especialmente nos municípios, e quais as oportunidades que esta nova lei oferece para o desenvolvimento sustentável local. Para isso, o curso abordará seguirá as seguintes diretrizes:
- Analisar as consequências operacionais, administrativas e éticas envolvidas nos processos de compras públicas, vivenciando um problema que pode impactar a sobrevivência humana.
- Estudo comparado das Leis Complementares 123/2006 e 147/2014
- 1ª Etapa – Benefícios obrigatórios
- 2a Etapa – Benefícios que dependem de Regulamentação
- Problemas e perspectivas na aplicação da Lei:
- Exercitando a aplicação da Lei em grupo.
- Amarrando as experiências vividas no grupo, suas dificuldades e perspectivas.
- Desenho de coordenação de ações entre os entes envolvidos nos processos de compras governamentais.
Curso ‘Simplificação do licenciamento ambiental, sanitário e de localização para Micro e pequenas empresas’
Descrição
Desde a Constituição de 1988, as competências relacionadas à proteção ambiental, vigilância sanitária e controle do uso e ocupação do solo têm sido reconhecidas como de interesse local, portanto de competência dos municípios. Porém, ainda são recorrentes conflitos relacionados a distribuição de atribuições entre os diversos níveis da Federação, seja União, Estado ou Município.
De forma geral, os empreendimentos locais a serem licenciados pelos órgãos ambientais municipais são de menores escala e complexidade e, por isso, a legislação contemplou a possibilidade do licenciamento ambiental simplificado (Resolução Conama n° 237/97). O objetivo fundamental desse licenciamento é a análise do impacto ambiental do empreendimento para que ele seja evitado, mitigado e/ou compensado, no caso de ser inevitável.
A Legislação relativa a vigilância sanitária, também vem sendo aperfeiçoada nesse sentido. Recentemente foi publicada uma resolução da Anvisa sobre inclusão produtiva com segurança sanitária. A RDC 49/13 racionaliza, simplifica e padroniza procedimentos e requisitos de regularização do microempreendedor individual (MEI), do agricultor familiar e do empreendimento de economia solidária junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Além disso, a simplificação do processo de licenciamento (alvará) de localização e funcionamento ainda é um importante instrumento dos gestores municipais para promover o desenvolvimento econômico e dos pequenos negócios, por ter como base a legislação municipal de uso e ocupação do solo urbano.
Portanto, é imprescindível que Administração Municipal esteja capacitada tanto em termos de pessoal como de procedimentos para instituir tratamento diferenciado e favorecido a este segmento.
Com base nessa realidade, o curso Simplificação do Licenciamento Ambiental, Sanitário e de Localização para Micro e Pequenas Empresas tem como objetivo capacitar profissionais para fomentar a simplificação do licenciamento ambiental, sanitário e de localização no âmbito do Município, seguindo os seguintes eixos:
- Apresentar a REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios,cuja criação foi determinada pela Lei Geral e que tem como premissa básica a desburocratização, simplificando e reduzindo o tempo e o custo para abertura de uma empresa;
- Introduzir os temas licenciamento ambiental, sanitário e de localização, uma vez que a Lei Geral identifica os licenciamentos como um potencial obstáculo à criação de empresas.
- Apontar a legislação que promove a simplificação do licenciamento ambiental, sanitário e de localização no que se refere às micro e pequenas empresas;
- Frizar a importância da fiscalização orientadora que consiste na notificação do empreendedor para correção da irregularidade constatada, antes da autuação da infração e da aplicação de qualquer penalidade;
- Exercitar boas práticas municipais vencedoras do PRÊMIO SEBRAE PREFEITO EMPREENDEDOR nas áreas de meio ambiente, vigilância sanitária e uso do solo.