O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 12, a Emenda Constitucional 105, que autoriza a transferência de recursos federais a estados, ao Distrito Federal e a municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. A proposta que deu origem à emenda foi a PEC 48/2019, que teve origem na 61/2015, de autoria da então senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann.
A PEC foi aprovada pelo Senado na quarta, dia 11, e trará repercussões já no próximo ano. A proposta orçamentária para 2020, que deve ser votada pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Congresso Nacional na próxima terça-feira (17), já foi elaborada considerando essa nova modalidade de repasses a entes federados.
“A agilidade na transferência desses recursos possibilitará um aumento nos investimentos, agilidade na execução de obras e uma maior e melhor oferta de serviços públicos”, comemora Gilmar Dominici, secretário-executivo da ABM.
Pela proposta, o uso dos recursos será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). O texto prevê ainda que 70% das transferências especiais sejam destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio, proibindo a utilização para o pagamento de despesas com pessoal (ativo e inativo) ou encargos referentes ao serviço da dívida.
Saiba mais na matéria da Agência Senado.