O acesso pelas mulheres ao contraceptivo dispositivo intra-uterino – conhecido como DIU – no Sistema Único de Saúde (SUS) foi ampliado desde o dia 8 de dezembro, conforme portaria do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União.
Os gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais terão até 90 dias, a contar da data de publicação da portaria, para adequação da rede de atenção e das maternidades na oferta do DIU pós-parto e pós-abortamento imediato.
De acordo com o documento, o DIU de cobre terá disponibilização feita pelos estados, municípios e o Distrito Federal (DF) às maternidades integrantes do SUS, para “anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediatas”.
A portaria diz ainda que cabe ao governo federal financiar a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher. “Os recursos financeiros federais para execução do disposto nesta portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde”, afirma o texto do documento.