Proposta estabelece piso constitucional de recursos para o SUAS e corrige desequilíbrio histórico no cofinanciamento federativo
Nos CRAS, nos CREAS e nos serviços de acolhimento, a assistência social chega onde mais precisa: mulheres vítimas de violência, pessoas em situação de rua, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Mas, o que garante que esse atendimento não seja interrompido, na maior parte das vezes, são os próprios municípios, que cobrem com recursos próprios a instabilidade dos repasses federais. A PEC 383 propõe mudar essa equação de forma permanente.
O que a proposta estabelece
A PEC 383/2017 estabelece que a União deve destinar ao mínimo 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), o total arrecadado depois de descontadas as transferências obrigatórias) ao financiamento do SUAS por ano. Com a RCL federal na faixa de 800 a 900 bilhões de reais, isso representa entre 8 e 9 bilhões anuais garantidos constitucionalmente para a rede de proteção social.
Hoje, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é regulado pela Lei nº 12.435/2011, mas sem nenhuma vinculação de recursos à União. Isso deixa o sistema exposto a contingenciamentos e cortes nos ciclos de ajuste fiscal, transferindo o peso para estados e municípios. A PEC corrige esse desequilíbrio ao inscrever o mínimo na Constituição, o mesmo mecanismo que já protege áreas como a saúde e a educação.
A posição da Associação Brasileira de Municípios
A ABM apoia a aprovação da PEC 383. Para os municípios de pequeno e médio porte, que dependem dos repasses federais para manter os serviços do SUAS funcionando, a garantia constitucional significa previsibilidade orçamentária real e uma divisão mais equilibrada das responsabilidades entre os entes federativos. A PEC está pronta para pauta no Plenário da Câmara. Prefeitos e secretários municipais devem acompanhar a tramitação e acionar suas bancadas.
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