Em Nota Oficial divulgada na terça-feira (26), a Associação Brasileira de Municípios (ABM) considerou que a sanção presidencial da Lei 14.230, que modifica a Lei de Improbidade Administrativa, foi um avanço importante, pois visa “garantir maior segurança jurídica aos agentes públicos probos”.
Conforme explica o Comunicado Oficial, a ABM vem trabalhando por alterações na Lei de Improbidade Administrativa há alguns anos. Durante 2021 a entidade promoveu reuniões com o Deputado Carlos Zarattini, relator do projeto na Câmara Federal, e com as bancadas e líderes no Congresso Nacional, defendendo as alterações que visam garantir maior segurança jurídica a agentes públicos probos. “A Lei 14230, de 25 de outubro de 2021, vem coroar essa luta da entidade”, ressalta.
Em outro trecho, destaca que a “ABM defende o combate sem tréguas à corrupção e a necessidade de não confundir erros ou diferentes interpretações das leis com corrupção, pois isso joga coisas distintas no mesmo baú, dificultando, inclusive, a apuração de casos de corrupção”.
Assim, conclui “a ABM saúda as alterações realizadas pelo Congresso e sancionadas ontem pelo Presidente da República. Entendemos como avanços significativos ao apontar a necessidade de dolo comprovado e estabelecer prazo para prescrição da ação”.
A Lei 14.320 trouxe modificações importantes, com destaque para:
- Exigência de dolo para que os agentes públicos sejam responsabilizados;
- Ministério Público passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade;
- Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade;
- Não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.
- Estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. Se não houver interesse, o processo será extinto;
- Prevê escalonamento de punições: em casos de menor ofensa à administração pública, a pena poderá ser limitada à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano;
- Autoriza o parcelamento, em até 48 meses, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato;
- Limita o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados, com preferência ao bloqueio de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis;
- Estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que discuta os mesmos fatos;
- Permite que as penas aplicadas por outras esferas sejam compensadas com as sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, são esferas independentes.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.230-de-25-de-outubro-de-2021-354623102
Integra da Nota Oficial da ABM
Vitória da ABM: sancionada a alteração na Lei de Improbidade Administrativa
A ABM vem lutando por alterações na Lei de Improbidade Administrativa há alguns anos. Fizemos uma reunião com o Deputado Carlos Zarattini, relator do projeto na Câmara Federal, e com bancadas e líderes no Congresso, defendendo as alterações que visam garantir maior segurança jurídica a agentes públicos probos. A Lei 14230, de 25 de outubro de 2021, vem coroar essa luta da entidade.
A ABM defende o combate sem tréguas à corrupção e a necessidade de não confundir erros ou diferentes interpretações das leis com corrupção, pois isso joga coisas distintas no mesmo baú, dificultando, inclusive, a apuração de casos de corrupção.
Assim, a ABM saúda as alterações realizadas pelo Congresso e sancionadas ontem pelo Presidente da República. Entendemos como avanços significativos ao apontar a necessidade de dolo comprovado e estabelecer prazo para prescrição da ação.
Brasília, 26 de outubro de 2021