O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei de Goiás que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Os ministros entenderam que a norma invade competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei Complementar estadual 147/2018. Segundo a PGR, a norma — que altera o artigo 99 da Lei Complementar estadual 26/1998 — tem vício de inconstitucionalidade formal, pois os estados e o Distrito Federal não podem invadir o campo de atuação das normas gerais sobre despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela confirmação da liminar deferida por ele em janeiro de 2019, quando suspendeu a eficácia da lei. No caso, a lei complementar estadual vai além do que dispõe a lei federal, incluindo o pagamento de pessoal inativo.
Ainda de acordo com o ministro, a Emenda Constitucional 108/2020, promulgada após o ajuizamento da ADI e do deferimento da cautelar, passou a vedar expressamente o uso dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para o pagamento de aposentadorias e pensões.
A lei estadual desrespeita, também, os artigos 167, inciso IV, e 212, caput, da Constituição, por vincular parte das receitas provenientes de impostos ao pagamento de despesas com o pagamento de inativos, que deveriam ser, a princípio, custeados pelas receitas do regime previdenciário. O colegiado seguiu o relator por unanimidade.