Proposta regulamenta trecho da Constituição e estabelece regras. Criação de municípios está suspensa desde 1996; texto vai para sanção.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que permite a criação de novos municípios. Proposto em 2008 pelo Senado, o projeto sofreu alteração na Câmara e, por isso, voltou para nova votação pelos senadores. Agora, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente, o projeto já permitiria dar início a processos de emancipação – e transformação em município – de pelo menos 188 distritos.
Uma nova lei sobre a criação de municípios precisava ser aprovada porque uma emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de municípios por leis estaduais e definiu que isso só poderia ser feito por meio de autorização em lei complementar federal.
A matéria aprovada pelo Senado regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.
O texto aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). De acordo com o substitutivo aprovado, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, tanto no caso da criação ou desmembramento quanto nas situações em que houver fusão ou incorporação de cidades.
Após o pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um “estudo de viabilidade” do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município.
Os senadores retomaram o projeto inicial do Senado e retiraram do texto aprovado na Câmara a possibilidade de se criar novos municípios em áreas de reserva indígena, de proteção ambiental ou pertencentes à União.