O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (12), o projeto de lei (PLS 445/2017) que define um padrão nacional para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Até dezembro de 2017, o ISS fica com o município onde está a sede do fornecedor do bem ou serviço. Mas a Lei Complementar 157/2016 transferiu a cobrança do ISS para o município onde está localizado o usuário final ou tomador daquela operação.
De acordo com o PLS 445/2017, os municípios e o Distrito Federal devem informar em um sistema eletrônico unificado as alíquotas, a legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. O contribuinte deve declarar o valor devido de ISS na mesma plataforma. Pelo texto, o imposto é recolhido por transferência bancária para cada um dos entes por meio do Sistema Brasileiro de Pagamentos, vinculado ao Banco Central.
O autor do texto, senador Cidinho Santos (PR-MT), entende que a Lei Complementar 157/2016, exige mudanças operacionais no sistema. Isso é necessário para evitar que cada município edite normas próprias, com guias específicas, diferentes prazos de pagamento, modelos distintos de notas, entre outros obstáculos.
Comitê Gestor
A proposta cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA), que vai regular a aplicação do parâmetro nacional do tributo. É esse Comitê que vai definir os layouts e parâmetros para o desenvolvimento do sistema eletrônico a ser usado na emissão das notas fiscais. O CGOA será formado por representantes dos municípios.