O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou uma atualização semestral da listagem dos municípios que compõem as regiões metropolitanas (RMs), regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs) e Aglomerações Urbanas definidas pelos estados e pela União. Em relação às regiões metropolitanas a revisão atual traz alterações na RM de Fortaleza (CE), com a inclusão dos municípios de Paracuru, Paraipaba, São Luis do Curu e Trairi; e em duas RMs de Roraima, onde foram incluídos os municípios de Alto Alegre, Bonfim e Mucajaí, na Região Metropolitana da Capital, e o município de Rorainópolis, na Região Metropolitana do Sul do estado; e em Santa Catarina, onde houve atualização de legislação na região metropolitana de Florianópolis (Lei Complementar 636 de 09/09/2014).
Existem atualmente 66 regiões metropolitanas, sendo que o estado com maior número de RMs é a Paraíba (12), seguida por Santa Catarina (9) e Alagoas (8).
A revisão do IBGE não traz mudanças nas listagens de municípios das regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs): a de Petrolina/Juazeiro, a da Grande Teresina e a do Distrito Federal e Entorno. Também não houve atualizações nas quatro aglomerações urbanas existentes no país: de Jundiaí (SP), de Piracicaba (SP), do Sul-RS e do Litoral Norte-RS.
As regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são recortes instituídos por lei complementar estadual, de acordo com a determinação da Constituição Federal de 1988, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. É competência dos Estados a definição das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, nos termos do Artigo 25, Parágrafo 3° da Constituição Federal. As Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), por sua vez, são definidas como regiões administrativas que abrangem diferentes unidades da federação. As RIDEs são criadas por legislação específica, na qual os municípios que as compõem são elencados, além de definir a estrutura de funcionamento e os interesses das unidades político-administrativas participantes. No caso das RIDEs, a competência de criá-las é da União, dada pelo Artigo 43, Parágrafo 1° da Constituição Federal.
Houve aprimoramento nas listagens dos municípios que integram a Amazônia Legal e o Semiárido brasileiro. As atualizações também seguem determinações do Ministério da Integração Nacional e legislação em vigor.
Fonte: Portal Federativo