A decisão do Supremo Tribunal Federal de definir novo prazo para pagamento do estoque de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça– está preocupando estados e municípios brasileiros. O tema estava sendo discutido desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional de 2009 que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos. Além de reduzir o prazo, a determinação do STF altera o mecanismo de correção das dívidas, o que gera impacto financeiro ainda maior às Prefeituras e governos estaduais.
A dívida referente a precatórios soma R$ 94,9 bilhões, divididos em alimentares (aposentadorias, pensões, salários) e não alimentares (desapropriações). Os estados concentram 80% de de precatórios alimentares, enquanto nos municípios o quarto é inverso, correspondendo a 30%.
Para o presidente da ABM, Eduardo Tadeu Pereira, a determinação não considera as dificuldades que as administrações municipais estão enfrentando. “A redução do prazo de pagamentos dos precatórios é uma bomba que vai prejudicar os municípios, que já vêm sofrendo com limitações financeiras. Certamente inviabilizará investimento e também o custeio de serviços fundamentais”, protesta.
Ele ainda alerta para outras desvantagens aos municípios provocadas pela alteração da lei, como o mecanismo de correção das dívidas, que em 2009 tinha como referência a TR (Taxa Referencial) e, com a determinação, terá novamente o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como referência; e também a limitação no desconto que pode ser oferecido pelos credores para quitação da dívida.