As prefeituras receberam na sexta-feira (28) o terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios do mês de maio. O valor bruto, sem o desconto da redenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ficou em R$ 11,8 bilhões, evolução de 53,8% sobre maio do ano passado, sem considerar a inflação do período, com base nas informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A ABM começou, desde o início do ano, a monitorar o comportamento do repasse aos municípios.,
No acumulado, de janeiro a maio, a transferência do FPM totalizou R$ 55,8 bilhões, contra R$ 44,2 bilhões de 2020. Os dados indicam evolução de 26,2%, sem considerar a inflação do período.
2020 | 2021 | Variação % |
R$ 44,2 bi | R$ 55,8 bi | 26,2 |
Segundo o Instituto Fiscal Independente (IF), vinculado ao Senado Federal, a melhoria na arrecadação verificada até maio está ancorada no incremento do Imposto de Renda, uma das fontes de arrecadação do FPM. Ressalta, porém, em seu Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 52, maio de 2021, que “há incerteza quanto à evolução da economia, sobretudo associada ao ritmo de vacinação e à adoção de medidas de restrição à circulação de pessoas, com impacto sobre os setores de atividade”.
Em relação ao IR destaca o caráter extraordinário da arrecadação. Segundo o RAF, a Lei que disciplinou o pagamento do Auxílio Emergencial previa a devolução dos valores recebidos indevidamente. Em fevereiro passado, normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a necessidade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por indivíduos que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 no exercício de 2020.
A Lei nº13.9828, de 2 de abril de 2020, que disciplinou o pagamento do auxílio emergencial, prevê essa devolução, assim como de dependentes incluídos na declaração de imposto de renda que também tenham recebido o auxílio. A devolução da quantia recebida indevidamente a título de auxílio emergencial não contempla a extensão (auxílio-emergencial residual), prevista na Medida Provisória nº 1.000, de 2020.
Ainda em fevereiro, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Balanço da Fiscalização do Auxílio-Emergencial, considerou que foram pagos R$ 54,7 bilhões a 7,3 milhões de pessoas que não seriam elegíveis ao recebimento das cotas do auxílio. Desse total de 7,3 milhões, 6,4 milhões também receberam indevidamente a segunda cota (direcionada exclusivamente a mulheres na condição de chefes de família monoparental).
Segundo Ary Vanazzi, presidente da ABM e prefeito de São Leopoldo, a entidade tem que dar continuidade aos estudos técnicos do comportamento das receitas municipais, principalmente as transferências constitucionais. Precisamos também começar a analisar a pressão na despesa, principalmente na saúde. Os programas de repasse não tiveram continuidade em 2021, mas a pandemia continua exigindo gastos adicionais, não previstos nos orçamentos das prefeituras”, destacou.