A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 6016/16) que autoriza a União a delegar aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal a administração e exploração do serviço de travessia de rios e outros cursos d’água sob responsabilidade da União. O projeto será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, por ter caráter conclusivo, não será apreciado em Plenário.
O projeto altera Lei 9.277/96, que regula a delegação da administração e exploração de rodovias e portos federais. Hoje a lei só autoriza a União a delegar para os demais entes federados a exploração de rodovias e portos.
O projeto, do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), com emendas. Lopes ressalta que muitas vezes a União não consegue prestar diretamente o serviço de travessia, e a atividade acaba sendo executada de forma precária, sem qualquer autorização ou fiscalização por parte do órgão federal competente. “Nesses casos, os usuários utilizam o serviço sem qualquer garantia de conforto e, principalmente, de segurança das embarcações”, disse.
As emendas apresentadas deixam claro que o instrumento que deve ser utilizado para delegar o serviço de travessia para os municípios, estados e DF será a autorização. O relator destaca que este já é atualmente o instrumento de delegação para o setor privado. “Dessa forma, por uma questão de equidade, entendemos que esse mesmo instrumento deve ser utilizado para delegar o serviço para os entes federados”, afirmou.