Está em fase final de análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado o Projeto de Lei nª 486, de 2017, de autoria do Senador Antônio Anastasia (PSD-MG), que dispõe sobre a associação de representação institucional de Municípios. A proposta tem o objetivo de se tornar uma espécie de Marco Legal e busca solucionar “um dos principais entraves hoje existente para o funcionamento seguro das associações de municípios é a falta de previsão legal expressa sobre suas características jurídicas”. Está prevista a votação para quinta-feira (24). Em caso de aprovação será encaminhada à Câmara dos Deputados.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) elaborou emenda substitutiva alterando o texto inicial. Foi apresentado o Relatório 56/20219, que formatou o texto o texto atual.
Na justificativa do projeto de lei o senador mineiro salienta que ‘O federalismo brasileiro deixa os Municípios brasileiros em desvantagem representativa. A pulverização dessas unidades federativas – que hoje somam a expressiva quantidade de 5.570 (cinco mil quinhentos e setenta) – dificulta a defesa de interesses comuns desses entes que abrigam
o quotidiano dos cidadãos brasileiros”.
As associações municipais terão como finalidade precípua a defesa de interesses comuns, de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social de seus associados.
Para dar conta do problema indicado pelo senador, na justificativa do projeto, a lei indica critérios para a constituição das associações:
I – atuação na defesa de interesses gerais dos Municípios;
II – apresentação de relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos;
III – possuir termos de cooperação, contratos, convênios ou quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais, firmados no desenvolvimento de suas finalidades institucionais, previstas no art. 8º, inciso X desta Lei. Art.