Os municípios brasileiros já podem parcelar os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 1308, de 15 de fevereiro, que dispõe sobre o parcelamento para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela PGFN, vencidos até 31 de outubro de 2021.
As prefeituras poderão renegociar os débitos com o INSS que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, com parcelamentos em até 240 meses. Os municípios poderão renegociar débitos relativos a obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores.
O artigo terceiro da Portaria estabelece que as Prefeituras deverão preencher o requerimento de adesão, que deverá ser realizado até 30 de junho de 2022, exclusivamente por meio do portal Regularize, no sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.regularize.pgfn.gov.br.
Proposta dos Municípios
A renegociação dos débitos previdenciário foi uma das preocupações dos gestores públicos no ano passado. Em março, a Associação Brasileiro de Municípios (ABM) reuniu prefeitos, prefeitas e vereadores para debater a conjuntura nacional. Do debate surgiram 14 propostas encaminhadas ao Congresso Nacional. A 12ª contemplava a “Abertura de renegociação das dívidas municipais com a Previdência Social”. Posteriormente, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos – PE) apresentou a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) com o tema, depois incorporado à PEC dos Precatórios, base para a Portaria da PGFN.