Se encerra nesta segunda-feira(31) o prazo para a adesão ao parcelamento especial dos débitos previdenciários de entes federativos, regulamentado pela portaria nº 645, de 16 de junho de 2017.
O Distrito Federal, os Estados e municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas devem formalizar o pedido de adesão no Atendimento Residual das unidades da PGFN e/ou no Atendimento Integrado da Receita Federal (RFB). O pedido se dá por meio dos seguintes procedimentos:
– Protocolar os documentos e anexos solicitados pela portaria.
– Acessar o sistema e-CAC da PGFN para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento da primeira parcela.
O deferimento do pedido de parcelamento será feito após a apresentação de todos os documentos requisitados em conformidade e o pagamento da primeira parcela à vista. Em caso de rescisão, será restabelecido o montante das multas, dos juros, dos encargos legais, entre outros.
Pagamento
De acordo com a Portaria, os valores das prestações do parcelamento serão retidos no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassados à União. Todavia, enquanto a PGFN não implementa a sistemática responsável por esse repasse, o ente federativo deverá acessar o e-CAC PGFN para acompanhamento e emissão de parcela, observando a data de vencimento.
Os entes federativos deverão ainda encaminhar à PGFN, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) de que trata o inciso I do caput do art. 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal.