O Governo Federal publicou a Portaria MC Nº 664 do Ministério da Cidadania, os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz (PCF) no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As instruções foram publicadas na edição de 06 de setembro no Diário Oficial da União (DOU). A portaria entrará em vigor no dia 1º de outubro.
A portaria revoga oito normativas anteriores e trata sobre os diferentes temas relacionados ao programa, como as visitas domiciliares, os profissionais que atuam no PCF, as metas, o orçamento, as ações de capacitação e educação permanente, entre outros assuntos.
Entre as novidades contidas na Portaria está o aumento das visitas às gestantes. Antes, era uma por mês, agora serão duas. “Queremos dar uma atenção especial às nossas gestantes, visto que a gente acredita que o cuidado e os estímulos na primeira infância começam na gestação”, analisou a secretária.
O segundo ponto importante é a prioridade às crianças que ficaram órfãs no período da pandemia. “Essas crianças terão mais tempo de visitas domiciliares, até 78 meses, e não os 36 meses anteriores”, completou Luciana Siqueira.
O Criança Feliz tem como público-alvo gestantes e crianças de até seis anos e suas famílias. Entre os objetivos do programa está promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância, além de apoiar a gestante e a família na preparação e nos primeiros cuidados no nascimento.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-664-de-2-de-setembro-de-2021-343007090