Decisão assegura tempo necessário para que gestões municipais e estaduais elaborem seus planos com participação social e garantam acesso aos recursos do segundo ciclo
Em resposta a um pedido formal da Associação Brasileira de Municípios (ABM) e outras entidades, o Ministério da Cultura (MinC) prorrogou o prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc. O novo prazo passa a ser 19 de setembro, substituindo a data anterior de 31 de agosto. A solicitação da ABM foi encaminhada à Ministra Margareth Menezes no último dia 18 de agosto.
A prorrogação é uma vitória para os entes federativos, que agora dispõem de um tempo mais adequado para concluir a elaboração técnica do documento, assegurando a necessária participação social e o devido registro na plataforma CultBR. O Ministério da Cultura manteve a previsão de que os repasses financeiros ocorram ainda em setembro, afastando qualquer risco de atraso nos pagamentos.
O pleito da ABM: mais tempo para garantir eficiência e participação
A iniciativa da ABM de solicitar a extensão do prazo partiu do entendimento claro das complexidades enfrentadas pelos municípios, em especial os de menor porte, na estruturação dos planos. A exigência de que o PAR seja construído com a participação de conselhos de cultura e da sociedade civil é fundamental para a legitimidade do processo, mas demanda um período de articulação, discussão e aprovação que nem sempre é compatível com prazos curtos.
A ABM argumentou, em ofício enviado à Ministra, que a ampliação do prazo é essencial para que os municípios e estados habilitados possam cumprir as exigências legais sem prejuízo da qualidade e da governança do processo. A medida evita que falhas técnicas na elaboração ou a falta de consulta pública adequada impeçam o acesso aos recursos destinados à cultura, setor tão vital e ainda em recuperação após os anos de pandemia.
Contexto e adesão
Até esta quinta-feira (28), dos 5.568 municípios que aderiram à Política, 2.043 (cerca de 40%) já haviam enviado seu PAR. Entre os 27 estados e o Distrito Federal, 10 (37%) cumpriram a obrigação. Os números demonstravam a necessidade urgente de prorrogação do prazo para que a significativa parcela restante não fosse excluída do segundo ciclo por uma questão burocrática.
Além do envio do PAR, outro critério obrigatório para receber os novos recursos é a execução de, no mínimo, 60% dos recursos do primeiro ciclo até a data de aferição. A prorrogação para o PAR não altera esta condição, que segue como um dos requisitos de contrapartida e eficiência na gestão.
A ABM enxerga a decisão do MinC como um exemplo positivo de diálogo federativo e reconhecimento das realidades locais. A Associação segue à disposição de seus associados para garantir que as políticas públicas cheguem de forma eficaz a todos os municípios brasileiros.