A Associação Brasileira de Municípios (ABM) vem, por meio desta nota, alertar e sensibilizar os/as gestores/as municipais sobre uma questão relevante relacionada ao programa “Luz do Povo” (MP nº 1.300/2025), que beneficia cerca de 60 milhões de brasileiros com a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Conforme estabelecido pela medida, famílias cadastradas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e consumo de até 80 kWh/mês, terão isenção no pagamento da energia elétrica consumida. No entanto, permanecem obrigadas ao pagamento da taxa de iluminação pública e, onde couber, do ICMS, conforme legislação local.
Essa distinção pode gerar confusão, eventuais reações em relação à prefeitura e possíveis inadimplências entre os beneficiários, que podem entender equivocadamente que a conta de energia está totalmente gratuita. Para evitar transtornos às famílias em situação de vulnerabilidade e garantir a efetividade do programa, a ABM recomenda que os municípios em que há essa taxa avaliem a isenção da taxa de iluminação pública para esses usuários.
A sugestão foi discutida em reunião com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e concessionárias como Equatorial, Neoenergia, CEMIG, Enel e Energisa, que reforçaram a importância da medida para simplificar o acesso ao benefício e reduzir a judicialização.
Portanto, convidamos os/as prefeitos/as a:
- Analisar a viabilidade legal e orçamentária da isenção da taxa de iluminação pública para beneficiários do “Luz do Povo”;
- Promover ajustes normativos, se necessário, por meio de decretos ou leis municipais;
- Articular com as distribuidoras de energia e órgãos estaduais para alinhar a implementação.
A ABM buscará dialogar com o Governo Federal alguma forma de compensação desse valor e está à disposição para apoiar os municípios nesse processo, oferecendo subsídios técnicos e jurídicos. Acreditamos que essa ação fortalecerá a política de inclusão social e trará mais transparência aos cidadãos.






