Por decisão do TCU 702 municípios foram surpreendidos agora no início do ano com a mudança de coeficientes do FPM, por conta de informações inconclusas referentes ao Censo Populacional de 2022. Estas cidades tiveram segundo levantamentos preliminares quedas em suas populações e com isso serão rebaixadas de faixa acarretando assim perdas de receitas.
Esta mudança abrupta, ainda com o censo incompleto vai acarretar problemas a estes municípios que já aprovaram seus orçamentos para 2023.
A LC 165/19 estabelece que a partir de 1 de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrentes de estimativas anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.
Por isso a ABM acionará o Tribunal de Contas da União para que reveja a sua decisão normativa e proceda as mudanças somente com o censo concluído alterando as tabelas a partir do exercício fiscal de 2024.
A ABM ainda estuda a possibilidade de uma medida judicial que suspenda os efeitos desta normativa do TCU e orienta os municípios prejudicados a ingressarem com ações na justiça.