O Ministério da Economia publicou na sexta-feira (9) Instrução Normativa regulamentando a dispensa eletrônica de licitação e o sistema de Dispensa Eletrônica, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações. A partir do dia 9 de agosto as regras entram em vigor adequando o processo às necessidades governamentais e dos fornecedores.
A Instrução Normativa nº 67/2021 orienta a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, além de órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais, na execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. O novo dispositivo traz a figura do Sistema de Dispensa Eletrônica, que é uma ferramenta informatizada integrante do Comprasnet 4.0 para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Entre as principais inovações destaca-se o procedimento de envio de lances entre os participantes. Pela norma antiga, o sistema ficava aberto até 48 horas para o recebimento de propostas relativas às contratações diretas de serviços e compras de até 10% de R$ 17.600.
De acordo com a IN nº 67/2021, o procedimento será divulgado no Sistema de Dispensa Eletrônica, permitindo que os fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) sejam avisados automaticamente. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a seis horas ou superior a 10, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
A dispensa será permitida nos casos estabelecidos pelo Art. 75 da Nova Lei de Licitações.
Instrução Normativa nº 67/2021