A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (9) a Medida Provisória 615 que irá garantir recursos para a construção da Casa da Mulher Brasileira nos 26 estados e no Distrito Federal. A Casa consiste em espaços onde serão concentrados os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres. Cada uma das unidades terá a finalidade de, em situações de violência, facilitar o acesso da vítima a uma estrutura que a acompanhe de forma integral. O Banco do Brasil será contratado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM) para elaborar o projeto executivo e licitar a construção da Casa da Mulher Brasileira nas 27 unidades da Federação. “O projeto está praticamente pronto. A Casa é fundamental, é necessária, é a marca do governo federal, da presidenta Dilma, na defesa das mulheres e na luta contra a violência contra as mulheres”, explicou a ministra Eleonora Menicucci, da SPM.
A iniciativa é parte do projeto ‘Mulher, Viver sem Violência’ que busca alcançar seis eixos estratégicos: construção, reforma predial, equipagem e manutenção da Casa da Mulher Brasileira – uma por capital; transformação da Central de Atendimento à Mulher- Ligue 180 em disque-denúncia; organização dos serviços na saúde e na coleta de vestígios de crimes sexuais, em parceria com os ministérios da Saúde e da Justiça; criação de seis centros de atendimento em fronteiras secas para enfrentar o tráfico de mulheres; campanhas continuadas de comunicação para prevenção da violência; e unidades móveis para o acolhimento de mulheres rurais.
O orçamento total é de R$ 305 milhões, somados ao orçamento inicial de R$ 30 milhões para a aquisição de 54 ônibus e R$ 10 milhões referentes à manutenção dos veículos que circularão no interior dos estados e do Distrito Federal levando serviços de segurança pública e de justiça.
MP 615: A Medida Provisória (MP) 615 também benefícia produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustível e trata de vários outros temas, entre os quais a transferência da concessão para explorar serviços de táxi aos herdeiros do titular.