O Governo Federal editou Medida Provisória (MP) que reestabeleceu as regras mais flexíveis para a contratação de bens e serviços. O procedimento está direcionado especificamente para dar suporte às ações de enfrentamento a pandemia em saúde pública. A MP 1047/21 entrou em vigor no dia 4 de maio.
Os órgãos públicos, de todos os entes da Federação, podem, a partir da edição da MP, adquirir bens e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19 com dispensa de licitação ou licitação na modalidade pregão (eletrônico ou presencial) com prazos reduzidos. Os contratos poderão trazer cláusula estipulando pagamento antecipado, desde que, segundo a o regramento legal, observe critérios, como prestação de garantia, pelo contratado, de até 30% do item adquirido. A medida vai auxiliar e agilizar os procedimentos licitatórios na área de saúde.
No caso da dispensa de licitação, porém, poderá ser usado o Sistema de Registro de Preços (SRP), com participação de mais de um órgão público. O SRP é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura.