O Ministério da Saúde repassou aos estados e municípios R$ R$ 182,4 mi para a realização de ações de vigilância em saúde. Os recursos são oriundos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), Assistência Financeira Complementar da União (AFC) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas ligadas à atuação dos Agentes de Combate a Endemias, ACE (IF).
Trata-se da última parcela anual de 2017, dos recursos previstos nas Portarias GM/MS nº. 3.543, de 20/12/2017 e Portaria GM/MS nº 3.385, de 13/12/2017. Do total de R$ 182,4 milhões, R$ 74,3 milhões são do PFVS, repassado para ações de vigilância, promoção, prevenção, controle de doenças e agravos à saúde. Outros R$ 102,7 milhões referentes à AFC, e R$ 5,4 milhões, de IF. Os recursos possibilitarão a realização de ações de vigilância, promoção, prevenção, controle de doenças e agravos à saúde, além do custeio dos agentes de combate a endemias (ACEs).
Os valores referentes ao PFVS, AFC e IF são enviados mensalmente por meio de transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e Distrital. O valor do recurso para os ACEs é definido de acordo com o monitoramento do mês anterior do quantitativo de agentes constante no (SCNES) que, no caso das Portarias em questão se referem aos meses de novembro e setembro, consecutivamente. A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS – A Assistência Financeira Complementar, repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que atualmente é de R$ 1.014,00. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, enviado a todos os estados, municípios e ao Distrito Federal é destinado ao financiamento das ações de vigilância em saúde e podem, inclusive, ser utilizados para pagamento de pessoal. O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) vigente para o respectivo ente federativo na data de publicação desta Portaria, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o cadastro no SCNES;
Caso o limite de 50% seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos do artigo 423 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017; além disso, cada um dos mais de 5.570 municípios do país receberá o IF, que será de 5% sobre o valor do piso salarial por ACE cadastrado e considerado “elegível” para fins de recebimento da AFC no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, SCNES.
Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria GM/MS nº 535/2016 revisou o quantitativo máximo de ACEs passível de contratação com o auxílio da AFC definindo um total de 89.708 ACE para todo o Brasil. Os parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional. De acordo com o último monitoramento do SCNES, referente ao mês de novembro, existem 91.427 ACEs cadastrados no SCNES e passíveis de contratação com o auxílio da AFC. No entanto, os municípios possuem autonomia para contratar pessoal com recursos próprios de acordo com os interesses e necessidades locais um número superior de agentes, podendo perpassar o quantitativo estabelecido em portaria.