A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades submete à consulta pública até o dia 15 de março, a proposta de revisão da Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A Portaria nº 595, de 2013, assim como as que a antecederam, normatiza as determinações da Lei nº 11.977, de 2009, e suas alterações, no que se refere aos procedimentos para indicação dos beneficiários do MCMV, com a devida publicidade, legalidade, isonomia, impessoalidade, princípios que norteiam a aplicação dos recursos das políticas públicos.
A revisão proposta consiste na necessidade de dar clareza às orientações e procedimentos, de modo que os entes públicos e entidades responsáveis possam realizá-lo com eficácia e eficiência. As alterações incorporadas ao texto procuram atender às sugestões e apontamentos captados em diálogos, reuniões, oficinas, seminários e outros eventos com entes públicos, órgãos de controle, beneficiários, movimentos sociais, instituições financeiras e demais atores participantes do Programa.
Devem ser observados, especialmente, os seguintes pontos: critérios de seleção; procedimentos de seleção (percentual dos grupos, hierarquização e sorteio); prazos; e publicidade.
Ao solicitar a contribuição de todos, a Secretaria Nacional de Habitação tem como perspectiva o aperfeiçoamento deste importante processo, cuja competência de aplicação é da alçada dos entes públicos e de entidades organizadoras e concorre decisivamente para o resultado do Programa Minha Casa, Minha Vida.