As empresas do segmento de lâmpadas e embalagens em geral têm até o dia 15 de outubro para participar de consulta pública para a elaboração de um acordo setorial, cujo objetivo é a implantação da chamada logística reversa.
A participação nessas discussões, segundo advogados, pode afastar no Judiciário a responsabilização por danos ambientais decorrentes do descarte indevido de materiais usados.
Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que responsabilizou uma empresa de refrigerantes a recolher os vasilhames deixados pelos consumidores em lugar impróprio, a informar procedimento de recompra no rótulo dos produtos e a aplicar 20% de sua verba publicitária em campanhas educativas.
A logística reversa foi imposta pela Lei nº 12.305, de 2010, a fabricantes, comerciantes, distribuidores e consumidores, que ficam responsáveis pela coleta e Reciclagem ou descarte de produtos usados. A lei instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, do mesmo ano. Porém, a nova lei é tão complexa que foram previstos acordos para determinar qual é a responsabilidade de cada envolvido no ciclo de vida dos produtos, em cada segmento econômico.
De acordo com as portarias 326 e 327, do Ministério do Meio Ambiente, os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores poderão apresentar suas contribuições e sugestões às propostas de acordo pelo site www.governoeletronico.gov.br.
Até agora foram firmados apenas os acordos relativos a embalagens plásticas e óleos lubrificantes. “É fundamental que todas as empresas discutam e contribuam com as propostas, que poderão impactar a condução das suas atividades econômicas”, afirma Pedro Szajnferber De Franco Carneiro, sócio do Trigueiro Fontes Advogados.
Para especialistas, a importância desses debates está na possibilidade de as empresas serem beneficiadas numa eventual discussão judicial. “A nova política nacional prevê a responsabilidade compartilhada de cada envolvido no ciclo de vida dos produtos e o acordo setorial tem o objetivo de deixar mais claro qual é a responsabilidade de cada empresa”, diz Carneiro. “Essa participação poderá ainda ajudar na negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] com o Ministério Público, por demonstrar boa-fé e as necessidades do setor privado.”
Com a falta de regras específicas para a aplicação da responsabilidade compartilhada, não há notícias de condenação judicial com base na Lei nº 12.305. Porém, o Judiciário tem aplicado a teoria da responsabilidade pós-consumo.
Segundo Marília Canto Gusso, do escritório Wongtschowski e Zanotta Advogados, um dos objetivos da consulta pública é evitar discussões judiciais por conta da responsabilidade compartilhada. “O acordo setorial deve instituir critérios objetivos que farão com que as empresas fiquem munidas de elementos para cumprir a lei ou se defender”, afirma. “Na decisão do STJ, os próprios ministros”.