Levantamento desenvolvido pela Associação Brasileira de Municípios (ABM) mostra que a Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, alienações e locações no âmbito da União, dos Estados e Municípios apresenta uma defasagem de 197,25% nos valores das modalidades de licitação. O índice é resultado da soma da inflação acumulada de maio de 1998 – data da última atualização desse item na lei – a julho de 2015.
De acordo com entidade, a desatualização dos limites para cada modalidade tem prejudicado os municípios e também a população, já que provoca mais lentidão nas contratações, tornando-as mais caras, e dificultando a execução de serviços públicos de qualidade. “A Lei foi pensada de maneira que as pequenas compras pudessem ser realizadas de forma mais ágil e com menor custo, como através do sistema de compra direta, que hoje tem limite de oito mil reais. Porém a defasagem da tabela faz com que muitos serviços já não se enquadrem nesse valor e, com isso, passem a ser licitados em modalidades mais lentas e burocráticas”, explica o presidente da ABM, Eduardo Tadeu Pereira.
Para tornar a Lei mais eficaz e recuperar o poder de compra dos municípios a ABM defende a atualização de 197,125% dos valores, de forma que as licitações com valor a partir de R$ 8.000,00, passem para R$ 23.770,00; de R$ 15.000,00 para R$ 44.668,76; de R$ 80.000,00 para 237.700,04; de R$ 150.000,00 para 445.687,68; de R$ 650.000,00 para R$ 1.931. 302, 84; e de R$ 1.500.000,00 para R$ 4.456.875,79. A entidade propõe que a correção passe a ser anual, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A entidade ainda aponta problemas de outras ordens na lei, como entraves burocráticos desnecessários para a contratação de obras e serviços fundamentais para o desenvolvimento dos municípios. “Apesar de ter passado por algumas adaptações ao longo das últimas décadas, a Lei de Licitações continua defasada e as mudanças não foram suficientes para torná-la eficaz, tanto do ponto de vista das contratações, como do combate à corrupção, que deveria ser o seu principal papel”, avalia Eduardo.
Entre as alternativas propostas pela ABM, além da revisão da Lei, está a extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) aos municípios – instrumento utilizado pela União a partir da Copa do Mundo de 2014 para encurtar o tempo do processo e o custo dos projetos e que pode ser empregado em todos os empreendimentos da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).