A partir de 1º de janeiro de 2017 todos os municípios brasileiros estão obrigados a cumprir a Lei Federal nº 13.019/2014 para firmar parcerias com organizações da sociedade civil (OSC). O Governo Federal e os estaduais, desde o dia 23 de janeiro de 2016, vêem cumprindo a nova legislação, que ficou conhecida como Marco Regulatório das Organizações Sociedade Civil (MROSC). A nova lei amplia o controle e dá mais transparência às relações do Estado com as entidades sem fins lucrativos, independente de envolver transferência de verbas públicas.
O MROSC representa um avanço para o terceiro setor, mas não foi uma norma livre de polêmicas, tanto que foi bastante alterada antes mesmo de entrar em vigor. A vigência da lei foi adiada duas vezes por medidas provisórias para que o poder público e as OSC ganhassem fôlego para se adaptar às novas medidas.
Entre as novidades que o MROSC traz para essas parcerias estão a exigência de “ficha limpa” dos dirigentes e da própria OSC para contratar com a administração pública; realização de edital público, por parte do Governo, para seleção de propostas e publicação da prestação de contas na internet para acesso de qualquer cidadão.
Outra exigência é que a OSC tenha inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) há pelo menos três anos para contratar com a União, há dois anos com os estados e Distrito Federal, e um ano com as prefeituras.
A precarização das relações de trabalho dentro das OSC também é evitada com as novas regras, que agora permitem que toda a remuneração da equipe definida no plano de trabalho da parceria seja custeada com recursos públicos, inclusive encargos trabalhistas. O que antes estava vedado.
A da ausência de regras adequadas aos distintos tipos de parceria com as organizações da sociedade civil foi um dos fatores responsáveis por situações de insegurança jurídica, que culminaram em duas Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs das ONGs (2003 e 2007).
Segundo o Mapa das OSC, elaborado pelo Instituto de Políticas Econômicas Aplicadas – IPEA, atualmente, são mais de 444 mil organizações em todo o território nacional. Boa parte delas mantendo relações de parceria com os diferentes níveis de governo.
Infelizmente, a grande maioria das prefeituras do País ainda não regulamentou a Lei no âmbito municipal. Para isso é necessário a edição de um decreto pelo Prefeito ou Prefeita, que deve ser precedido – sempre que possível – de um processo de consulta pública e amplo diálogo social.
Nos últimos dias do ano, a Prefeitura de Cubatão regulamentou a Lei por meio do Decreto Municipal nº 10557/2016 [texto disponível no link: http://www.cubatao.sp.gov.br/arquivos/Leis/2016_12_29_10_32_9_98698.pdf ], que amplia o controle e dá mais transparência às relações com as entidades sem fins lucrativos, independente de envolver transferência de verbas públicas.
O destaque, no entanto, foi o processo de consulta pública e amplo diálogo social que precedeu a publicação do Decreto. Foram realizados, desde 2014, diversos eventos e a minuta, fruto desses debates, ficou disponível no sitio oficial da prefeitura para contribuição de qualquer cidadão.
A regulamentação do MROSC de forma participativa foi um grande exemplo que Cubatão deu às demais cidades brasileiras. E mais uma vez, se demonstrou, que o caminho que se trilha junto pode não ser o mais rápido, mas é sempre o mais produtivo para a efetividade das políticas públicas e a defesa de direitos no nosso País.
Texto e foto: Paula Ravanelli Losada
Paula Ravanelli Losada é procuradora municipal. Mestre em Direito Público e Constitucional pela UnB, atuou como assessora especial da Subchefia de Assuntos Federativos da Presidência da República e foi secretária municipal da Auditoria e Controladoria Interna de Cubatão– AUDIT.