Em ofício encaminhado ao presidente da Associação Brasileira de Municípios, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, apresentou a portaria 40, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
Ela alertou sobre a “necessidade de obediência aos prazos”, sobretudo para apresentação das propostas e planos de trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) até o dia 21 de março.
A portaria determina prazos e regras para execução dessas emendas. Segundo o texto, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI / PR) tem até 20 de fevereiro para consolidar as indicações de emendas dos parlamentares e encaminhá-las aos Ministérios. O prazo para os Ministérios aprovarem as propostas cadastradas pelos municípios é até 15 de abril de 2014.
Os Ministérios e outras unidades do Executivo deverão apontar se há impedimento para a execução da emenda e se ele é parcial ou total. O prazo para esta análise é oito de maio. Se ficar caracterizado impedimento de ordem técnica insuperável a emenda deixa de ser impositiva.
A portaria n° 40 destaca que as medidas não são válidas para emendas destinadas a entidades sem fins lucrativos cuja seleção dependa, nos termos da legislação, de chamamento público.
Confira o fluxograma de prazos estabelecidos nas portarias
Acesse as Portarias 39 e 40 de 2014