O novo Marco Legal do Saneamento definiu as ações que os municípios necessitam adotar no curto prazo para adequar ao regramento aprovado no início do ano. Uma das tarefas mais importantes está relacionada a definição da metodologia e proposição de taxas e tarifas pelos serviços de resíduos sólidos e na estruturação da prestação regionalizada dos serviços. Para apoiar os governos locais, a Agência Alemã de Cooperação (GIZ) elaborou roteiros e minutas técnicas para os municípios a atender essas exigências.
Os documentos foram produzidos por meio de uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) com o objetivo de instruir os gestores públicos das cidades brasileiras a estruturarem iniciativas para a implementação dessas diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico.
A cartilha “Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de SRU” disponibilizará um passo a passo para a definição do modelo tarifário a ser implementado pelo município ou consórcio. Também estará disponível uma planilha para o cálculo de taxa ou tarifa de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e um manual para a utilização. São oferecidas minutas de instrumentos legais (decretos e leis) para a implementação da cobrança pelos serviços.
Já a publicação “Roteiro para Implementação de Consórcios Públicos de Manejo de RSU” oferece diretrizes para os municípios analisarem soluções de gerenciamento regionalizadas pela implementação de consórcios públicos para o manejo de resíduos sólidos urbanos. Ela disponibiliza uma descrição das etapas necessárias para a criação de consórcios públicos, além de apresentar exemplos das práticas bemsucedidas no País.
Com a revisão do Marco Legal do Saneamento, foram definidas novas regras para universalização dos serviços de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos urbanos. Além disso, conforme as alterações, na área de resíduos sólidos, todos os municípios deverão apresentar, até 15 de julho deste ano, a proposição de instrumentos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. O descumprimento do prazo se configura em renúncia de receita, com suas consequências legais.
Já a prestação de serviços regionalizada deve ser adotada pelos municípios até 31 de março de 2022 como condição para estados, municípios, Distrito Federal e prestadores de serviços acessarem recursos do Orçamento Geral da União, bem como financiamentos com recursos federais ou geridos por órgãos federais para ações de saneamento.
Para conhecer ler o material desenvolvido pela GIZ abaixo o link disponibilizando o conteúdo de orientação aos gestores públicos:
Apêndice: Minuta de Projeto de Lei para Instituição de Taxa para Serviços de Manejo de RSU
Apêndice: Minuta de Instrumentos para Instituição de Tarifa para Serviços de manejo de RSU
Apêndice: Planilha de Cálculo de Taxas e Tarifas para Serviços de Manejo de RSU
Apêndice: Manual de Utilização da Planilha de Cálculo de Taxas e Tarifas para Serviços de Manejo de RSU
Apêndice: Documento de Referência para Estatuto de Consórcio Público
Apêndice: Documento de Referência para Plano de Gerenciamento de Tratamento e Destinação de RSU
Apêndice: Documento de Referência para Protocolo de Intenções de Consórcio Público
Apêndice: Documento de Referência para Regimento de Consórcio Público