Você sabe quem é o responsável pela atuação dos médicos no posto de saúde? Ou quem trata do pagamento do professor da universidade? A resposta para essas perguntas está na Constituição de 1988, que garantiu o chamado Pacto Federativo, que será detalhado em especial de várias matérias no Portal Federativo e no Blog do Planalto.
A República Federativa do Brasil tem um enorme território e, com as grandes diferenças regionais, precisa repartir tarefas entre diversos entes, um desafio na busca pelo equilíbrio e igualdade.
O Pacto é uma aliança política e administrativa entre União, estados, DF e municípios em que se estabelecem funções, direitos e deveres de cada um. A União tem responsabilidade sobre temas de interesse nacional, como assegurar a defesa nacional, por exemplo. Os estados atuam em áreas de interesse regional, como transporte metropolitano, e cabem aos municípios os assuntos locais, como a coleta de lixo. O Distrito Federal acumula competências tanto dos estados como dos municípios.
Algumas dessas competências são tão importantes que devem ser executadas por todas as esferas de governo. São as competências comuns estabelecidas no artigo 23 da Constituição, como saúde, educação, cultura, assistência social, meio ambiente, saneamento e habitação.
“Para trabalhar junto, essas unidades fizeram um pacto, o chamado pacto federativo. Esse pacto está definido na Constituição, que define como estão compartilhadas as competências para execução das políticas públicas”, explica Paula Losada, assessora especial da Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais.
Visão da ABM
A ABM, entre suas bandeiras, defende que há necessidade de aprimoramento do Pacto Federativo. “Enquanto entidade de representação dos municípios brasileiros, acreditamos que as Prefeituras assumem muitas vezes responsabilidades que são de outros entes federativos. Um exemplo disso é a segurança. Os prefeitos e prefeitas arcam com alugueis de delegacias, fóruns, quando na verdade o pacto define que essa área é de competência dos estados”, avalia o presidente da ABM, Eduardo Tadeu Pereira, que ainda reivindica uma revisão do pacto. “Precisamos criar mecanismos de que os municípios sejam ressarcidos por esses gastos”.
Descentralização
A Federação brasileira se organiza, assim, pela união indissolúvel entre União, estados, DF e municípios, todos dotados de autonomia e capacidade de auto-organização. E o Brasil é o único país que reconhece os municípios como unidades federativas. Isso quer dizer que o município tem autonomia administrativa e financeira, podendo decidir, por exemplo, o planejamento urbano e a destinação das áreas públicas.
Não existe hierarquia entre os entes federativos, o que torna as relações entre governos mais complexas, pois exige coordenação das políticas executadas pelos diversos agentes públicos. A integração dos mais de 5.000 municípios, 26 estados, o DF e a União nas suas diversas ações necessita cada vez mais diálogo e participação da sociedade.
“A descentralização do poder permite que o Estado fique mais próximo do cidadão e também possa adequar as suas políticas públicas às especificidades regionais. Isso é muito importante para um país com dimensões continentais como o Brasil”, afirma Paula.