O Senado aprovou na quarta-feira (15), em primeiro turno de votação, substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). O texto isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021 devido à pandemia. Adinan Ortolan, vice-presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM) e prefeito de Cordeiropólis (SP), considerou a medida importante diante da conjuntura marcada pelo reflexo da pandemia em saúde pública no setor educacional.
O texto aprovado nesta quarta-feira, que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelece que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
O vice-presidente da ABM pondera que a medida evita que os gestores municipais não “gastem em educação de forma não planejada ou com despesas desnecessárias. Com a medida gera uma poupança de recursos para o momento em que será necessário aplicação de mais recursos, que é para a recuperação dos alunos que ficaram com aulas remotas”.
O substitutivo aprovado ontem determina que as prefeituras deverão complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento) e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.