Associação busca solução consensual para desoneração das cidades brasileiras
A Associação Brasileira de Municípios (ABM) participou nessa segunda-feira (5), no Palácio do Planalto, de mais um debate sobre previdência municipal e os impactos de reformas na situação fiscal das cidades brasileiras. A entidade reiterou a necessidade de inclusão dos municípios a um grau de desoneração justa e proporcional das folhas de pagamento, mas exequível à União, para que a implementação não se prolongue e não seja objeto de demanda judicial.
“Entendemos a importância da desoneração da folha de pagamento aos municípios, mas compreendemos também a preocupação do governo com o déficit da previdência”, afirmou o vice-presidente de Relações Institucionais, Gilmar Dominici. “Nossa intenção é defender critérios mais juntos, com maiores descontos às cidades mais pobres, com receita per capita abaixo da média nacional. Não é equitativo um atendimento baseado somente no corte populacional”.
A ABM propõe considerar orçamento municipal per capita, considerando também as distintas faixas populacionais e os impactos de escala para pequenos e médios municípios. Desse modo, a viabilização da desoneração não representará desequilíbrio ao orçamento da União e torna o benefício mais factível aos municípios.
“Esperamos um projeto de consenso, porque lei aprovada não significa implementada. Caso o governo não encontre uma alternativa, a proposição pode ser judicializada, como os royalties do petróleo. Então, queremos uma proposta viável, que priorize os municípios mais necessitados.
MP 1.202/23
Publicada no dia 28 de dezembro, a preposição estabelece a desoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores produtivos da economia a partir de 1º de abril de 2024, e cancela o benefício aos pequenos municípios. Contudo, desde o dia 16 de janeiro, o Governo Federal dialoga com as entidades municipalistas sobre meios para desoneração da folha de pagamento dos municípios sem comprometer o equilíbrio fiscal.
A ideia defendida pela ABM é promover a justiça tributária entre os entes federados, alterando o corte populacional definido pelo Congresso Nacional para contemplar os municípios com orçamentos mais limitados.