O Conselho Monetário Nacional (CNM) definiu nesta quinta-feira (19), em reunião ordinária, os procedimentos para a contratação de operações de crédito por estados e municípios que estejam no Regime de Recuperação Fiscal. Os entes federativos e cidades foram autorizados a contratar até R$ 2,9 bilhões em crédito.
O Regime de Recuperação Fiscal foi criado pela Lei Complementar nº 159 para facilitar o reequilíbrio das contas públicas dos estados e municípios em grave situação financeira. De acordo com a resolução, as instituições financeiras deverão centralizar o recebimento de documentos. Até agora, somente o Rio de Janeiro aderiu ao regime, e o Rio Grande do Sul iniciou negociações.
Além disso, também deverão obter a manifestação as Secretaria do Tesouro Nacional sobre a verificação dos limites e das condições aplicáveis a operações. Por fim, deverão verificar a adimplência do interessado perante as instituições financeiras e a inexistência de pendências no CADIP (Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público).
Simplificação
O CMN aprovou outra resolução que simplifica a regulação de quatro tipos de instituições financeiras de menor porte: corretoras e distribuidoras de títulos, sociedades de leasing, corretoras de câmbio e cooperativas de crédito. A partir de fevereiro, as instituições com ativo inferior a 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) e com modelo de negócios simplificado podem optar pelo novo regime de fiscalização.